Flávio Cruz

Esse estranho mundo...

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Prisão

 
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Prisão domiciliar. Deve ser para pessoas que cometeram algum crime mas não representam um grande perigo para a sociedade. Coisa para juízes, juristas, gente bem importante ficar discutindo. Gente que não tem importância nenhuma, bem pobre, também tem direito a esse tipo de prisão. Na verdade, não é bem um direito, é uma circunstância. Fica em casa porque está desempregado, nem tem dinheiro para pegar a condução. Não é uma forma de “ prisão domiciliar”? Nem precisa de processo ou mandado. Mas isso não é coisa de juízes, procuradores, legistas... Isto é coisa de assistente social, e de gente que não tem esperança na vida. Prisão preventiva? Certamente é para prevenir que o indivíduo fuja ou continue fazendo o que não deveria fazer.
Existe também a  prisão interior.  Essa é para aqueles que não acontecem arrancar nada do peito, ficam com aquela angústia por dentro. Prisão política é aquela para a qual as pessoas vão durante as ditaduras, por não conseguirem guardar dentro de si aquilo que estão pensando. Abrem a boca de uma maneira inconveniente. Prisão em regime semi-aberto é aquela em se trabalha durante o dia e se vai para a cadeia à noite. Dá uma vontade danada de não voltar no final do expediente, mas daí provavelmente o fulano vai para uma prisão com mais segurança. Isto me faz lembrar da prisão de segurança máxima, que é aquela da qual, de jeito nenhum, se possa, supostamente sair.  Claro, você pode tentar, se tiver um máximo de dinheiro para contratar o máximo dos advogados.  Existe a prisão de ventre. Essa é fácil, é só tomar remédio.
 
Aqui está minha colaboração para esclarecer o sistema penitenciário do país. Não sou especialista, nem jurista, mas é a modesta  contribuição de um leigo.


 
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Flávio Cruz
Enviado por Flávio Cruz em 05/02/2017
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